Culto de evangelização da Igreja Assembléia de Deus,
realizado na noite deste sábado (12), no bairro Burtet em Ijuí – Rio
Grande do Sul, teria sido interrompido por um grupo de PMs que foram ao
local a pedido de um vizinho, incomodado pelo volume do som. Um Termo
Circunstanciado foi lavrado por perturbação da tranquilidade. Mais tarde
a Brigada Militar teria retornado ao local e apreendido uma caixa
acústica e um microfone, utilizado nos louvores.
Membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Ijuí estão
buscando responsabilizar um grupo de Policiais Militares do 29 BPM que
teria interrompido o culto de evangelização, com cerca de duzentas
pessoas, no bairro Burtet, sábado (12) à noite.
Segundo lideranças da Igreja, seis PMs, chefiados por uma sargento,
chegaram ao local e pediram pelo responsável, já que havia o interesse
de um morador próximo em registrar ocorrência de perturbação da
tranquilidade por volume de som.
O registro foi feito logo no início do culto, quando as janelas
teriam sido fechadas para que não ocorresse nova reclamação. Mesmo
assim, segundo os responsáveis pelo encontro que reuniu membros da
Igreja de várias regiões do Estado, a chefe da guarnição da BM passou
pelo local várias vezes e retornou ao final do evento, quando apreendeu
uma caixa acústica e um microfone, o que deveria ter sido feito no
momento da lavratura do TC, segundo a assessoria jurídica dos
assembleianos.
A direção da Igreja disse que o fato foi uma afronta a liberdade do
sentimento religioso, previsto na Constituição Federal e Código Penal
Brasileiro (CPB).
O CPB prevê os crimes contra o sentimento religioso, ultraje a culto e
impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, em seu artigo 208 (…)
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função
religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
O artigo 5º da CF/88 dispõe ser: “inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e
a suas liturgias”.
fonte:Gospel Prime
Nenhum comentário:
Postar um comentário