Igreja que afastou pastora estuprada é condenada a pagar indenização
Além do trauma da violência sofrida, a vítima teve ainda outro castigo: foi penalizada sob alegação de conduta imoral.
Uma
pastora religiosa foi vítima de um estupro por um membro seguidor da
igreja. Ao tomar conhecimento do assunto a cúpula da Igreja optou pelo
afastamento sumário da pastora, impedindo-a de exercer qualquer
atividade ligada à Igreja. Não bastasse o trauma da violência sofrida,
a vítima teve ainda outro castigo: foi penalizada sob alegação de
conduta imoral.
Além de ter sido estuprada, de ter sido afastada
das suas atividades, teve ainda contra si a suspeita de que teria sido
consentida a relação forçada. Tendo que suportar todas essas
adversidades sem qualquer apoio ou assistência da Igreja e ainda com a
agravante de ser acusada de imoral à Pastora não restou outra
alternativa se não levar o assunto à Justiça.
Através de uma
Reclamação Trabalhista pleiteou além do pagamento de indenização pelo
dano moral que houvesse também uma retratação junto aos seguidores. Em
primeira instância, a sentença decretou a improcedência da ação.
Através de Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região a decisão da primeira instância foi reformada, com a condenação
da Igreja no pagamento de uma indenização pelo dano moral praticado à
pastora.
O tema dano moral há tempos é objeto de estudo em nosso
país, porém, somente após a Constituição Federal de 1988 é que passou a
ser largamente tratado em nossos Tribunais.
O tema ganhou
tamanha importância, que milhares de ações passaram a tramitar em
nossos Tribunais, surgindo até uma nova versão de alguns julgadores que
passaram a analisar o tema sob o enfoque de existência de uma Indústria
do Dano Moral, condição esta que efetivamente acontece em muitos casos,
nos quais falsas vitimas forçam situações buscando indenizações nem
sempre devidas.
Certamente não é este o caso que está sendo
comentado. Não poderia a Igreja praticar o linchamento moral da Pastora
como praticou. Deveria certamente ter oferecido apoio moral à vítima, e
não execrá-la publicamente, como fez.
O assunto foi tratado pela
Igreja com tanta discriminação, preconceito e desrespeito que em uma
reunião de Capelães do Hospital onde essa Pastora atuava foi dito que
ela não mais participaria da Capelania por ser imoral.
Em
depoimento pessoal no processo, o representante da Igreja disse que se
o “estupro” fosse com a sua esposa ela teria reagido, chutando e
gritando, como qualquer outra mulher faria. Ao que parece por não ter
conseguido evitar a agressão não só a cúpula da igreja mas também
algumas esposas de Pastores entenderam que o estupro foi consentido
pela vitima. O requinte de crueldade para com a vitima foi tanto que em
determinado momento chegou a ser questionada porque não teria chutado e
gritado com o agressor. Atento a todas as questões de fato e tendo o
respeito à dignidade da pessoa humana como prioridade ao Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, reverteu à
situação reconhecendo que a atitude da Igreja realmente causou dano
moral à Pastora.
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