O casal Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes,
bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo, não conseguiram
Habeas Corpus.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal (STF), julgou prejudicado, por perda de objeto, o Habeas Corpus
(HC) 96372, impetrado por Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes
Hernandes, bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo, acusados
de lavagem de dinheiro praticada por meio de organização criminosa.
O
HC foi proposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que decidiu favoravelmente a pedido de extradição solicitado aos
Estados Unidos, onde o casal também possui residência. No entanto,
conforme o ministro, como os bispos já retornaram ao Brasil, o habeas
corpus ficou prejudicado.
A defesa do casal sustentava no HC que
a decisão do STJ contrariou o que determina o Tratado de Extradição
entre Brasil e Estados Unidos, segundo o qual o crime de lavagem de
dinheiro não é passível de extradição. Por esse motivo, o pedido de
extradição, apresentado pela 1ª Vara Criminal em São Paulo e mantido
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo STJ, deveria ser
suspenso liminarmente e revogado, no mérito.
No dia 14 de outubro
de 2008, o ministro Marco Aurélio acolheu o pedido de medida cautelar
impetrado pelo casal, suspendendo liminarmente a extradição dos bispos.
Em sua decisão, o relator do caso explicou que os crimes pelos quais o
casal responde foram previstos pela Lei nº 9.613/1998, não estando
presentes no Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos,
datado de 1965.
Fonte: Olhar Direto / Gospel Prime
Via: Folha Gospel
Via: Folha Gospel
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