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A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, inicia, nesta quarta-feira (23), uma série de reuniões sobre poluição sonora com representantes de estabelecimentos ruidosos, como bares, restaurantes, templos religiosos e comércio em geral. Para o primeiro encontro, foram chamadas mais de 40 igrejas evangélicas que funcionam na cidade. A intenção é orientar os responsáveis sobre a altura máxima permitida pela lei municipal durante o dia e à noite. O evento que ocorrerá, das 14h às 17h, na sala Edmundo Morais, na Fundaj (Rua Henrique Dias, 609 – Derby).
As denúncias envolvendo som alto em cultos religiosos têm se tornado comum no capital pernambucana e hoje ocupam o 4ª lugar no ranking de reclamações feitas ao órgão municipal. Nos primeiros seis meses deste ano, 30 queixas contra templos foram registradas por causa do volume elevado do som durante o culto. “Temos realizado fiscalizações constantes para atender às demandas da população, sempre usando decibelímetros para aferir o nível do ruído. Contudo, achamos importante reunir os representantes desse segmento para esclarecer melhor a lei e tirar dúvidas. Queremos que eles sejam nossos parceiros na boa convencia com a vizinhança e no respeito à lei”, ressaltou a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa.
De acordo com ela, a poluição sonora provoca vários danos à qualidade de vida e à saúde das pessoas. São problemas que vão além das previsíveis perda de audição e dor de cabeça. Na lista das consequências, está a dificuldade para se concentrar, de dormir, a perda de motivação, o estresse; a depressão; agressividade; aumento da pressão arterial, gastrite, úlcera, entre outras. "Sabemos que os males provocados pelo som alto dependem do tempo de exposição e da resistência de cada pessoa. E embora esta não seja a situação mais barulhenta da cidade, um ruído constante pode comprometer o bem-estar das pessoas”, disse.
No Recife, é o Código Municipal de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico (Lei nº 16.243) que define os limites de emissão sonora na cidade para pessoas jurídicas, como bares, casas noturnas, igrejas, obras, empresas e indústrias. No geral, é permitido um volume de até 70 decibéis, das 6h às 18h. À noite, o máximo é 60 db. Mas, esses números caem ainda mais quando o incômodo atinge escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. Nesses casos, a lei determina que o máximo é 55 db durante o dia, e 45 db no período noturno. Já as punições vão desde advertência até multa de R$ 5 mil.
Matéria extraída do Diário de Pernambuco