Ratinho e SBT são condenados a pagar R$ 150 mil por ofender igreja de homossexuais
O apresentar Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e do SBT
foram condenados a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$
150 mil para o pastor Victor Ricardo Soto Orellana, fundador da Igreja
Acalanto — Ministério Outras Ovelhas. O Tribunal de Justiça de São
Paulo, por meio da 4ª Câmara de Direito Privado julgou como exercício
abusivo da liberdade de expressão a forma como o apresentador se referiu
a igreja e aos frequentadores dela. Por ser uma igreja inclusiva,
frequentada por homossexuais, Ratinho fez chacotas durante uma matéria
que mostrava um trecho do culto, nos dias 2 e 5 de maio de 2003. As
palavras do apresentador sobre a igreja foram “igreja de viadinhos”, “de
viados” e quando se referiu a outras sedes da congregação afirmou que
não tinha filial, mas “viadal”.
Ao se manifestar sobre o valor da condenação, os desembargadores
entenderam que ele não merecia reparos diante do poder econômico dos
réus e para servir a sua finalidade punitiva, reparadora e educativa.
“O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor
depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor,
afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem
informar”, destacou o desembargador Fábio Quadros, relator do caso.
A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das
imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também
argumentou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve
intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e
improcedente.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram os
argumentos apresentados pelas defesas. De acordo com o tribunal, até os
programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito
à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada
a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e
injustificada de princípios da Constituição Federal.
Em primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 4ª Vara
Cívil de São Paulo, já havia qualificado as atitudes de Ratinho de uma
“postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa” ao abordar em
seu programa a comunidade gay.
Com informações CONJUR
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