O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a
condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e do SBT ao
pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil. A
quantia deverá ser paga a Victor Ricardo Soto Orellana, pastor e
fundador da Igreja Acalanto — Ministério Outras Ovelhas. A congregação é
frequentada, entre outras pessoas, por homossexuais e foi vítima de
chacota e tratamento chulo e depreciativo pelo apresentador do programa
do SBT.
A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado.
Ao se manifestar sobre o valor da condenação, os desembargadores
entenderam que ele não merecia reparos diante do poder econômico dos
réus e para servir a sua finalidade punitiva, reparadora e educativa. De
acordo com o relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, é
inegável o exercício abusivo da liberdade de informação praticada pelo
SBT e pelo apresentador Carlos Massa.
O desembargador
Fábio Quadros esclareceu que não foi a referência genérica à
homossexualidade dos membros e fiéis da Igreja Acalanto ou mesmo o
tratamento de “gays” que caracterizaram a ofensa. Até porque, segundo o
relator, o termo designativo de preferência sexual é usado regularmente
pelo pastor e pelos fiéis.
“O que se caracterizou como
ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu
nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do
verdadeiro propósito de bem informar”, destacou o desembargador Fábio
Quadros.
O apresentador, ao divulgar imagens feitas
com câmera escondida, mostrando o culto, nos dias 2 e 5 de maio de 2003,
disse que a igreja era para gays, homossexuais e fez diversos
comentários “jocosos” sobre os frequentadores e o local. Ratinho disse
que a igreja era de “viadinhos”, de “viados” e quando se referiu a
outras sedes da congregação afirmou que não tinha filial, mas “viadal”.
A
emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das
imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também
argumentou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve
intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e
improcedente.
Três desembargadores do Tribunal de
Justiça não aceitaram os argumentos apresentados pelas defesas. De
acordo com o tribunal, até os programas de natureza sensacionalista
devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a
liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo
para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição
Federal.
Em primeira instância, o juiz Guilherme
Santini Teodoro, da 4ª Vara Cívil de São Paulo, já havia qualificado as
atitudes de Ratinho de uma “postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e
pejorativa” ao abordar em seu programa a comunidade gay.
Fonte: Conjur
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