Vereadora Célia Cardoso enviou ao Ministério Público de Pernambuco um documento de representação contra
o prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti. Confira abaixo a íntegra do
documento:
VEREADORA CÉLIA ALMEIDA CARDOSO, 2ª Secretária da
Câmara Municipal de Arcoverde, com endereço funcional em seu gabinete
na Câmara Municipal de Arcoverde, na Av. Cel. Antônio Japiassu, nº 700,
centro, Arcoverde e endereço residencial na Avenida Agamenon Magalhães,
nº 340, centro, Arcoverde, com telefone residencial sob o número
87.3821.1997, venho perante Vossa Excelência, na condição de detentora
de mandato legislativo que me foi conferido pelo povo de Arcoverde venho
encaminhar-lhe a presente REPRESENTAÇÃO contra o Prefeito do Município de Arcoverde, ZECA CAVALCANTI,
com o objetivo de pedir instauração de Inquérito Civil Público visando
apurar abuso de poder político e econômico que o referido Chefe do Poder
Executivo de Arcoverde vem praticando com os recursos públicos, o que é
vedado pela Constituição Federal, nos termos do art. 37, caput,
quando o Senhor Prefeito descumpre abusivamente os princípios de
Legalidade, Impessoalidade e Moralidade e, também nos termos da
Constituição do Estado de Pernambuco, que, nos termos do artigo 97,
inciso X, que tem a seguinte redação:
“Proibição de utilizar, na
publicidade, nos comunicados e nos bens públicos, marcas, sinais,
símbolos ou expressões de propaganda que não sejam os oficiais do Estado
ou dos Municípios”.
Entretanto, em que pese a expressa
vedação contida nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco, o
Prefeito Zeca Cavalcanti, desde o início de sua primeira gestão em 2005,
resolveu de forma petulante e ao seu alvedrio, pintar todos os prédios
públicos, logradouros, praças e veículos oficiais com as cores de sua
campanha eleitoral e bem como da campanha eleitoral do ano de 2010 de
seu irmão, Júlio Cavalcanti, eleito deputado estadual, em que adotou
abusivamente as cores predominantes amarela e vermelha, como faz prova
com as inúmeras fotografias, ora colacionadas para fins de comprovação
do que alego na presente Representação a Vossa Excelência, na qualidade
de zeloso Representante do Ministério Público e Curador do Patrimônio
Público. A extrema ilegalidade pratica pelo Prefeito Municipal causa
perplexidade ao povo de Arcoverde, que espera de Vossa Excelência claro
posicionamento a respeito para fazer cessar esse monumental abuso
cometido com os recursos públicos, eis que o dinheiro público está sendo
utilizado em marketing pessoal e político do Prefeito, pois tira
proveito político com essa exploração, tendo como alvo o Patrimônio
Público do Município de Arcoverde.
Obviamente, Ilustre Promotor de Justiça,
que ao utilizar as cores de suas campanhas eleitorais – amarela e
vermelha – nos prédios públicos e nos veículos oficiais e nos papéis
oficiais em que constam as referidas cores, o Prefeito impõe sua marca
pessoal e de suas campanhas eleitorais. Há clara vinculação, o que é
vedado pelas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco, que proíbe
essa prática.
Está comprovado com as fotografias
anexadas à presente Representação que o Prefeito Zeca Cavalcanti comete
monumental abuso contra o Patrimônio Público, tendo em vista que nenhuma
da cores abusivamente utilizadas nos prédios e veículos oficiais, está
integra predominantemente os símbolos oficiais, tendo em vista a
Bandeira do Município de Arcoverde, é predominantemente verde, como faz
prova neste ato.
Ao utilizar as cores partidárias de suas
campanhas eleitorais – as suas em 2004 e 2008 e a de seu irmão em 2010,
para deputado estadual em que foi eleito seu irmão, Júlio Cavalcanti, o
Prefeito Zeca Cavalcanti fere os princípios da legalidade, da
impessoalidade e da moralidade, porque está impondo a marca das
campanhas eleitorais nos prédios, logradouros, praças e veículos
oficiais, comportamento totalmente incompatível com as Constituições
Federal e do Estado de Pernambuco, que expressamente vedam essa prática,
abusivamente ilegal.
Senhor Promotor de Justiça e zeloso
Curador do Patrimônio Público, não se admite em nosso tempo uma postura
tão inconstitucional quanto abusiva que fere todos os preceitos e
princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que vem sendo
posta em prática pelo Prefeito Zeca Cavalcanti, que não demonstra nenhum
respeito aos ditames legais. Sua abusiva postura incita o
descumprimento às leis, pois é mais um gestor que crê firmemente na
impunidade.
Deve ser esclarecido a Vossa Excelência
que as cores amarelo e vermelho também estão impressas nos documentos
oficiais do Município de Arcoverde, como se vê nas capas dos boletos
bancários do IPTU, nas ambulâncias e nos demais veículos do Município.
Como se não bastasse esse monumental abuso que vem sendo cometido pelo
Prefeito Zeca Cavalcanti, que determinou que essas cores fossem
colocadas na principal porta de entrada do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Arcoverde, como está documentalmente provado, representa
uma postura petulante.
Essas duas cores – amarela e vermelha –
também foram pintadas no fardamento escolar do alunado - adultos,
crianças e adolescentes – integrantes da rede de ensino municipal, se
encontrando ainda no prédio público onde estão instalados todos os
conselhos municipais – a Casa da Cidadania e nas pontes recentemente
pintadas. Ocorre, Ilustre Promotor de Justiça que o Prefeito Zeca
Cavalcanti ao adotar as cores de suas campanhas eleitorais, como está
provado com a propaganda eleitoral ainda existente em toda a cidade,
impõe o Prefeito sua marca pessoal e política à Administração Pública
Municipal, prática essa expressamente vedada pelas Constituições Federal
e do Estado de Pernambuco, alem, é claro, de causar danos financeiros,
estéticos e visuais ao Município de Arcoverde, tendo em vista que
constitui o uso abusivo dessas cores, poluição visual.
Cumpre esclarecer que recentemente a
Douta Promotoria de Justiça da Comarca de Paulista, através da Ilustre
Promotora Maria Aparecida Barreto, pediu explicações ao Prefeito daquele
Município sobre pintura na cor predominante amarela naquela cidade,
cuja cor foi adotada
O fato, Excelência, é que a tonalidade
das cores adotada pelo Prefeito Zeca Cavalcanti coincide com a mesma
usada nas campanhas eleitorais. O uso indiscriminado e exagerado das
tintas fere os princípios da eficiência, da legalidade, moralidade e
impessoalidade, porque pressupõe a utilização de verba pública de forma
irregular.
É evidente que o Prefeito Zeca
Cavalcanti mandou pintar todos os prédios públicos, veículos oficiais e o
fardamento escolar municipal e dos garis com as cores amarela e
vermelho com o objetivo de fazer marketing político em beneficio
próprio, o que é vedado.
O marketing político e pessoal do
Prefeito Municipal esteve também presente nas festas juninas quando
todos os cantores que se apresentaram nos pólos de animação eram
exortados pelo apresentador a pronunciar os nomes do Prefeito Zeca
Cavalcanti, do Deputado Júlio Cavalcanti e da primeira dama Neriane, o
que constituiu evidente abuso que foi cometido com os recursos públicos,
eis que a festa de São João foi patrocinada pelos Governos Federal,
Estadual e Municipal e não é permitida nenhuma forma de promoção pessoal
dos governantes, como abusivamente foi posto em prática pelo Prefeito
Zeca Cavalcanti. Assim, para provar o alegado, peço que Vossa
Excelência requisite os áudios e vídeos dos shows à Secretaria de
Comunicação Social do Município de Arcoverde e será constatado o abuso
que foi cometido perante todos os participantes.
Comprovando o alegado neste ato, na
condição de Vereadora integrante da Câmara Municipal desse Município,
invoco os preceitos legais constantes nas Constituições da República e
do Estado de Pernambuco, para pedir a Vossa Excelência que expeça
recomendações ao Prefeito Zeca Cavalcanti no sentido de remover
imediatamente as cores amarelo e vermelho dos prédios, logradouros,
praças públicas, veículos oficiais e dos papeis oficiais da
municipalidade, eis que essa prática é proibida artigo 97, inciso X, que
tem a seguinte redação:
“Proibição de utilizar, na
publicidade, nos comunicados e nos bens públicos, marcas, sinais,
símbolos ou expressões de propaganda que não sejam os oficiais do Estado
ou dos Municípios”.
Nunca é demais repetir, Ilustre Promotor
de Justiça, que a Bandeira do Município e Brasão Municipal, têm a cor
verde que predomina, como está provado, e sequer existe nenhum outro
símbolo com essa combinação de amarelo com vermelho, eis que se trata de
marketing pessoal e político do Prefeito Zeca Cavalcanti, o que e
vedado pelas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco.
No mês de junho do corrente ano, o
Governo do Estado de Pernambuco, retirou de sua propaganda institucional
os três bonecos com as cores vermelha, amarela e verde que seguravam a
Bandeira do Estado, que é Branca e Azul. O Governo do Estado ao perceber
a ilegalidade cometida substituiu pelo Brasão do Estado, como seu novo
logotipo, como faz prova, tendo em vista expressa proibição do art. 97,
inciso X, da Constituição do Estado de Pernambuco, acima transcrita.
Assim sendo, a logomarca do Município de
Arcoverde, deve respeitar o brasão e Bandeira Municipal e não as cores
de suas campanhas eleitorais e a de seu irmão, o Deputado Estadual Júlio
Cavalcanti.
De acordo com a legislação eleitoral, a
exposição de símbolos na publicidade, nos comunicados e nos bens
públicos, marcas, sinais ou expressões de propaganda que não sejam os
oficiais do Município, porque a vinculam a governantes envolvidos nas
disputas eleitorais e podem, necessariamente, induzir os eleitores na
hora de votar, como de fato, vem ocorrendo no Município, eis que essas
cores adotadas nas campanhas eleitorais, estão em todos os prédios
públicos, praças, pontes, logradouros públicos e nos veículos oficiais
do Município e constitui monumental abuso de poder econômico e político e
cujas despesas com a utilização de recursos públicos na pintura de todo
o Patrimônio Público deve ser ressarcido pelo Prefeito Municipal, ante o
dano causado ao Erário Público.
Ante o exposto, requeiro que na
evidência que o Patrimônio Público em toda sua integridade foi pintado
com as referidas cores de suas campanhas eleitorais, o que constitui
extrema ilegalidade que Vossa Excelência recomende, inicialmente, ao
Prefeito Zeca Cavalcanti que remova a mencionada pintura dos prédios,
logradouros, praças públicas e veículos oficiais e dos papéis utilizados
pelo Município de Arcoverde, sob as cominações legais, inclusive
aplicando multa diária, ante o eventual descumprimento da recomendação
ministerial que poderá culminar com a instauração de Inquérito Civil
Público e consequentemente com a adoção de medidas judiciais, como a
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ante o expresso
descumprimento das Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. É o
que peço a Vossa Excelência, ante o manifesto abuso cometido pelo
Prefeito do Município, Zeca Cavalcanti. Peço que o Município de
Arcoverde seja ressarcido pelos danos financeiros causados pela atitude
ilegal do Prefeito Municipal, cujos valores a serem apurados deverão ser
através de perícia contábil a ser determinada por Vossa Excelência.
Informo-lhe que a cópia desta petição
está sendo encaminhada ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, para
conhecimento do presente pedido de Representação contra o Prefeito
Municipal ante o flagrante descumprimento das Constituições Federal e do
Estado de Pernambuco.
Termos em que,
peço-lhe deferimento.
Arcoverde, quarta-feira, 06 de julho de 2011.
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Vereadora CÉLIA ALMEIDA CARDOSO
2ª Secretária da Câmara Municipal
Redação Impacto Gospel
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