sexta-feira, 8 de julho de 2011

Vereadora Célia Cardoso faz representação contra Prefeito Zeca

Vereadora Célia Cardoso enviou ao Ministério Público de Pernambuco um documento de representação contra o prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti. Confira abaixo a íntegra do documento:

VEREADORA CÉLIA ALMEIDA CARDOSO, 2ª Secretária da Câmara Municipal de Arcoverde, com endereço funcional em seu gabinete na Câmara Municipal de Arcoverde, na Av. Cel. Antônio Japiassu, nº 700, centro, Arcoverde e endereço residencial na Avenida Agamenon Magalhães, nº 340, centro, Arcoverde, com telefone residencial sob o número 87.3821.1997, venho perante Vossa Excelência, na condição de detentora de mandato legislativo que me foi conferido pelo povo de Arcoverde venho encaminhar-lhe a presente REPRESENTAÇÃO contra o Prefeito do Município de Arcoverde, ZECA CAVALCANTI, com o objetivo de pedir instauração de Inquérito Civil Público visando apurar abuso de poder político e econômico que o referido Chefe do Poder Executivo de Arcoverde vem praticando com os recursos públicos, o que é vedado pela Constituição Federal, nos termos do art. 37, caput, quando o Senhor Prefeito descumpre abusivamente os princípios de Legalidade, Impessoalidade e Moralidade e, também nos termos da Constituição do Estado de Pernambuco, que, nos termos do artigo 97, inciso X, que tem a seguinte redação:

“Proibição de utilizar, na publicidade, nos comunicados e nos bens públicos, marcas, sinais, símbolos ou expressões de propaganda que não sejam os oficiais do Estado ou     dos Municípios”.


Entretanto, em que pese a expressa vedação contida nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco, o Prefeito Zeca Cavalcanti, desde o início de sua primeira gestão em 2005, resolveu de forma petulante e ao seu alvedrio, pintar todos os prédios públicos, logradouros, praças e veículos oficiais com as cores de sua campanha eleitoral e bem como da campanha eleitoral do ano de 2010 de seu irmão, Júlio Cavalcanti, eleito deputado estadual, em que adotou abusivamente as cores predominantes amarela e vermelha, como faz prova com as inúmeras fotografias, ora colacionadas para fins de comprovação do que alego na presente Representação a Vossa Excelência, na qualidade de zeloso Representante do Ministério Público e Curador do Patrimônio Público. A extrema ilegalidade pratica pelo Prefeito Municipal causa perplexidade ao povo de Arcoverde, que espera de Vossa Excelência claro posicionamento a respeito para fazer cessar esse monumental abuso cometido com os recursos públicos, eis que o dinheiro público está sendo utilizado em marketing pessoal e político do Prefeito, pois tira proveito político com essa exploração, tendo como alvo o Patrimônio Público do Município de Arcoverde.
Obviamente, Ilustre Promotor de Justiça, que ao utilizar as cores de suas campanhas eleitorais – amarela e vermelha – nos prédios públicos e nos veículos oficiais e nos papéis oficiais em que constam as referidas cores, o Prefeito impõe sua marca pessoal e de suas campanhas eleitorais. Há clara vinculação, o que é vedado pelas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco, que proíbe essa prática.
Está comprovado com as fotografias anexadas à presente Representação que o Prefeito Zeca Cavalcanti comete monumental abuso contra o Patrimônio Público, tendo em vista que nenhuma da cores abusivamente utilizadas nos prédios e veículos oficiais, está  integra predominantemente os símbolos oficiais, tendo em vista a Bandeira do Município de Arcoverde, é predominantemente verde, como faz prova neste ato.
Ao utilizar as cores partidárias de suas campanhas eleitorais – as suas em 2004 e 2008 e a de seu irmão em 2010, para deputado estadual em que foi eleito seu irmão, Júlio Cavalcanti, o Prefeito Zeca Cavalcanti fere os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, porque está impondo a marca das campanhas eleitorais nos prédios, logradouros, praças e veículos oficiais, comportamento totalmente incompatível com as Constituições Federal e do Estado de Pernambuco, que expressamente vedam essa prática, abusivamente ilegal.
Senhor Promotor de Justiça e zeloso Curador do Patrimônio Público, não se admite em nosso tempo uma postura tão inconstitucional quanto abusiva que fere todos os preceitos e princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que vem sendo posta em prática pelo Prefeito Zeca Cavalcanti, que não demonstra nenhum respeito aos ditames legais.  Sua abusiva postura incita o descumprimento às leis, pois é mais um gestor que crê firmemente na impunidade.
Deve ser esclarecido a Vossa Excelência que as cores amarelo e vermelho também estão impressas nos documentos oficiais do Município de Arcoverde, como se vê nas capas dos boletos bancários do IPTU, nas ambulâncias e nos demais veículos do Município. Como se não bastasse esse monumental abuso que vem sendo cometido pelo Prefeito Zeca Cavalcanti, que determinou que essas cores fossem colocadas na principal porta de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal de Arcoverde, como está documentalmente provado, representa uma postura petulante.
Essas duas cores – amarela e vermelha – também foram pintadas no fardamento escolar do alunado - adultos, crianças e adolescentes – integrantes da rede de ensino municipal, se encontrando ainda no prédio público onde estão instalados todos os conselhos municipais – a Casa da Cidadania e nas pontes recentemente pintadas. Ocorre, Ilustre Promotor de Justiça que o Prefeito Zeca Cavalcanti ao adotar as cores de suas campanhas eleitorais, como está provado com a propaganda eleitoral ainda existente em toda a cidade, impõe o Prefeito sua marca pessoal e política à Administração Pública Municipal, prática essa expressamente vedada pelas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco, alem, é claro, de causar danos financeiros, estéticos e visuais ao Município de Arcoverde, tendo em vista que constitui o uso abusivo dessas cores, poluição visual.
Cumpre esclarecer que recentemente a Douta Promotoria de Justiça da Comarca de Paulista, através da Ilustre Promotora Maria Aparecida Barreto, pediu explicações ao Prefeito daquele Município sobre pintura na cor predominante amarela naquela cidade, cuja cor foi adotada
O fato, Excelência, é que a tonalidade das cores adotada pelo Prefeito Zeca Cavalcanti coincide com a mesma usada nas campanhas eleitorais. O uso indiscriminado e exagerado das tintas fere os princípios da eficiência, da legalidade, moralidade e impessoalidade, porque pressupõe a utilização de verba pública de forma irregular.
É evidente que o Prefeito Zeca Cavalcanti mandou pintar todos os prédios públicos, veículos oficiais e o fardamento escolar municipal e dos garis com as cores amarela e vermelho com o objetivo de fazer marketing político em beneficio próprio, o que é vedado.
O marketing político e pessoal do Prefeito Municipal esteve também presente nas festas juninas quando todos os cantores que se apresentaram nos pólos de animação eram exortados pelo apresentador a pronunciar os nomes do Prefeito Zeca Cavalcanti, do Deputado Júlio Cavalcanti e da primeira dama Neriane, o que constituiu evidente abuso que foi cometido com os recursos públicos, eis que a festa de São João foi patrocinada pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e não é permitida nenhuma forma de promoção pessoal dos governantes, como abusivamente foi posto em prática pelo Prefeito Zeca Cavalcanti.  Assim, para provar o alegado, peço que Vossa Excelência requisite os áudios e vídeos dos shows à Secretaria de Comunicação Social do Município de Arcoverde e será constatado o abuso que foi cometido perante todos os participantes.
Comprovando o alegado neste ato, na condição de Vereadora integrante da Câmara Municipal desse Município, invoco os preceitos legais constantes nas Constituições da República e do Estado de Pernambuco, para pedir a Vossa Excelência que expeça recomendações ao Prefeito Zeca Cavalcanti no sentido de remover imediatamente as cores amarelo e vermelho dos prédios, logradouros, praças públicas, veículos oficiais e dos papeis oficiais da municipalidade, eis que essa prática é proibida artigo 97, inciso X, que tem a seguinte redação:

“Proibição de utilizar, na publicidade, nos comunicados e nos bens públicos, marcas, sinais, símbolos ou expressões de propaganda que não sejam os oficiais do Estado ou dos Municípios”.

Nunca é demais repetir, Ilustre Promotor de Justiça, que a Bandeira do Município e Brasão Municipal, têm a cor verde que predomina, como está provado, e sequer existe nenhum outro símbolo com essa combinação de amarelo com vermelho, eis que se trata de marketing pessoal e político do Prefeito Zeca Cavalcanti,  o que e vedado pelas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco.
No mês de junho do corrente ano, o Governo do Estado de Pernambuco, retirou de sua propaganda institucional os três bonecos com as cores vermelha, amarela e verde que seguravam a Bandeira do Estado, que é Branca e Azul. O Governo do Estado ao perceber a ilegalidade cometida substituiu pelo Brasão do Estado, como seu novo logotipo, como faz prova, tendo em vista expressa proibição do art. 97, inciso X, da Constituição do Estado de Pernambuco, acima transcrita.
Assim sendo, a logomarca do Município de Arcoverde, deve respeitar o brasão e Bandeira Municipal e não as cores de suas campanhas eleitorais e a de seu irmão, o Deputado Estadual Júlio Cavalcanti.
De acordo com a legislação eleitoral, a exposição de símbolos na publicidade, nos comunicados e nos bens públicos, marcas, sinais ou expressões de propaganda que não sejam os oficiais do Município, porque a vinculam a governantes envolvidos nas disputas eleitorais e podem, necessariamente, induzir os eleitores na hora de votar, como de fato, vem ocorrendo no Município, eis que essas cores adotadas nas campanhas eleitorais, estão em todos os prédios públicos, praças, pontes, logradouros públicos e nos veículos oficiais do Município e constitui monumental abuso de poder econômico e político e cujas despesas com a utilização de recursos públicos na pintura de todo o Patrimônio Público deve ser ressarcido pelo Prefeito Municipal, ante o dano causado ao Erário Público.
Ante o exposto, requeiro que na evidência que o Patrimônio Público em toda sua integridade foi pintado com as referidas cores de suas campanhas eleitorais, o que constitui extrema ilegalidade que Vossa Excelência recomende, inicialmente, ao Prefeito Zeca Cavalcanti que remova a mencionada pintura dos prédios, logradouros, praças públicas e veículos oficiais e dos papéis utilizados pelo Município de Arcoverde, sob as cominações legais, inclusive aplicando multa diária, ante o eventual descumprimento da recomendação ministerial que poderá culminar com a instauração de Inquérito Civil Público e consequentemente com a adoção de medidas judiciais, como a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ante o expresso descumprimento das Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. É o que peço a Vossa Excelência, ante o manifesto abuso cometido pelo Prefeito do Município, Zeca Cavalcanti. Peço que o Município de Arcoverde seja ressarcido pelos danos financeiros causados pela atitude ilegal do Prefeito Municipal, cujos valores a serem apurados deverão ser através de perícia contábil a ser determinada por Vossa Excelência.
Informo-lhe que a cópia desta petição está sendo encaminhada ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, para conhecimento do presente pedido de Representação contra o Prefeito Municipal ante o flagrante descumprimento das Constituições Federal e do Estado de Pernambuco.

Termos em que,
peço-lhe deferimento.
Arcoverde, quarta-feira, 06 de julho de 2011.
  

                     __________________________________________
                                  Vereadora CÉLIA ALMEIDA CARDOSO
                                   2ª Secretária da Câmara Municipal

Redação Impacto Gospel

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