Divórcio para ministros do Evangelho,
membros da CGADB só poderá ocorrer em caso de infidelidade conjugal. E
dessa forma, o mesmo poderá contrair núpcias novamente.
“O ministro vítima de infidelidade
conjugal… poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios
bíblicos, que norteiam a união conjugal”, conforme estabeleceu o
Senhor, em Mateus 5.31-32 e 19.9 (“Também foi dito: Qualquer que deixar
sua mulher, dê-lhe carta de desquite. Eu, porém, vos digo que qualquer
que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que
ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete
adultério”; “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher,
não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério;
e o que casar com a repudiada também comete adultério”). Porém, cada
caso deve ser definido pelas convenções regionais, dentro dos termos
acima aprovados.
Esta decisão deverá regularizar a
situação de ministros na situação. No caso de divórcio provocado por
iniciativa da esposa, com base em 1Coríntios 7.15 (“Mas, se o descrente
se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta
sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz”), o ministro poderá
permanecer ou não na função ministerial, a depender da convenção
regional, da qual é filiado, mas com todo o direito de defesa, com
condições de recorrer à mesa diretora da CGADB.
O artigo 3º permaneceu intacto: a “CGADB
não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a
situação de união estável”.
Quanto ao pastor, membro da CGADB, “que
acolher ministro divorciado, sem a observância do disposto na presente
Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta
Convenção Geral”.
Fonte: Fronteira Final
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