A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar em R$
20 mil, por danos morais, uma fiel portadora de Transtorno Afetivo
Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e reformou a sentença em primeiro
grau na Comarca de Esteio.
O RJ-RS considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações
após receber promessa de graças divinas.Na ação contra a igreja, a
mulher afirmou que passou a frequentar os cultos após sofrer uma
separação conjugal. Ela disse que estava em tratamento psiquiátrico e
havia perdido seu juízo crítico. Teria então sido enganada pela
Universal, tendo doado dinheiro à instituição. A igreja lembrou o
direito constitucional à liberdade de crença, que a mulher não teria
sido incentivada a dar dinheiro e alegou que não havia provas das
doações.
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